INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Autores/as

  • Ivna Neiva Mousinho da Matta Mello
  • Luana Andrade de Lemos

Palabras clave:

Propriedade. Intervenção, Área de Proteção Ambiental, Limitação administrativa, Servidão administrativa, Desapropriação indireta

Resumen

O direito de propriedade, protegido constitucionalmente, não é absoluto e deve atender à função social. Assim, o Estado possui legitimidade para intervir na propriedade, através da limitação administrativa, da servidão administrativa, da desapropriação, entre outras formas de intervenção. Entre elas, a Área de Proteção Ambiental enquanto unidade de conservação determinada na legislação brasileira, configura espécie de intervenção do estado na propriedade privada. Sua natureza, consoante entendimento jurisprudencial, é de limitação administrativa. Porém, questionase quanto a possibilidade do reconhecimento da desapropriação indireta, em casos onde a intervenção do Estado na propriedade acabe impedindo o uso do bem pelo particular, retirando todas as suas características.

Biografía del autor/a

Ivna Neiva Mousinho da Matta Mello

Acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Luana Andrade de Lemos

Acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Publicado

2021-08-03